Regulamento do Albergue Cidade de Barcelos

ALBERGUE CIDADE DE BARCELOS

(Regulamento - Normas de Acesso e Funcionamento)

1º OBJETIVO

O objetivo do presente Regulamento é a definição de Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Cidade de Barcelos, sito na Rua Miguel Bombarda, n.º 36, União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro), concelho de Barcelos.

2º DIREÇÃO

A Gestão do Albergue Cidade de Barcelos é da responsabilidade da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos (NIPC: 509 947 409), associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Miguel Bombarda, n.º 36, União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro), concelho de Barcelos.

3º TIPOLOGIA DE ALOJAMENTO

a) O Albergue Cidade de Barcelos tem como único propósito proporcionar alojamento, sem intuito de lucro, a um grupo restrito e limitado de utilizadores, nomeadamente a Peregrinos que se dirigem a Santiago de Compostela (e/ou a outro local de Peregrinação), portadores de Documento de Identificação Legal e Credencial do Peregrino devidamente preenchida (ou documento equivalente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela);

b) O Albergue Cidade de Barcelos, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, sendo uma instalação que, embora destinada a proporcionar alojamento, não possui intuito lucrativo e cuja frequência é restrita a grupos limitados (peregrinos), não é considerado empreendimento turístico (nem está abrangido pelo conceito de Alojamento Local);

c) Salienta-se que o enquadramento de utilização do Albergue Cidade de Barcelos rege-se por um princípio de corresponsabilização: a Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos disponibiliza as suas instalações para apoio ao Peregrino que delas necessite, e o Peregrino compromete-se a utilizar as mesmas de forma responsável e sustentável;

d) O acolhimento de Peregrinos pela Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos é um ato de doação da mesma e, em caso algum, pode e/ou deve ser considerado como a prestação de um serviço a título oneroso.

4º ADMISSÃO

a) Conforme a alínea a) do número anterior, o Albergue Cidade de Barcelos só pode ser acedido por Peregrinos que se dirijam a Santiago de Compostela, a Fátima, a S. Bento da Porta Aberta e/ou a qualquer outro local de Peregrinação;

b) A Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos reserva o Direito de Admissão ao Albergue;

c) Não é possível a admissão de menores de idade quando não acompanhados pelos pais (e/ou adulto devidamente autorizado). Assim, a admissão de menor(es) só é possível com a apresentação de documento e/ou prova da relação familiar/tutor entre o adulto e o menor(es).

5º ACESSO

a) Em períodos de funcionamento com restrições (capacidade de alojamento limitada de forma extraordinária, nomeadamente em situações de pandemia), são admitidas reservas prévias;

b) Sem prejuízo do indicado na alínea anterior, as vagas de alojamento no Albergue Cidade de Barcelos são ocupadas por ordem de chegada (vagas sobrantes conforme reservas previamente aceites, quando aplicável). Solicitar-se-á, contudo, e no caso de ocupação da totalidade das vagas de alojamento, que se respeitem prioridades de acesso aos peregrinos que caminhem em autonomia e em grupos não organizados (sem prejuízo do indicado no ponto seguinte);

c) A prioridade de acesso ao Albergue é a seguinte: peregrinos com reserva prévia (nas situações previstas na alínea a), desde que ingressem até às 19h00); peregrinos a pé com mochila ou com limitação física; peregrinos a pé acompanhados por menores de 12 anos (sem prejuízo do indicado na alínea c) do n.º 4 do presente Regulamento); peregrinos a pé; peregrinos de bicicleta; peregrinos que iniciem a sua peregrinação em Barcelos; peregrinos com carros de apoio;

d) A atribuição de cama e/ou dormitório é efetuada pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos e/ou o Hospitaleiro que a represente tendo em conta a melhor organização, distribuição e aproveitamento do Albergue para o maior número de Peregrinos tendo em conta a disponibilidade do mesmo;

e) O Albergue Cidade de Barcelos não tem condições de acolhimento para peregrinos a cavalo e, neste sentido, a sua admissão não é autorizada;

f) Não é possível a admissão de animais de companhia, com a exceção de cão guia a acompanhar um peregrino invisual.

6º IDENTIFICAÇÃO E ACOLHIMENTO

a) Todos os peregrinos deverão apresentar, para além do documento de identificação pessoal (para Peregrinos extra comunitários, deverão apresentar Passaporte), a “Credencial do Peregrino” devidamente preenchida e carimbada (ou documento equivalente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela);

b) O apresentação e registo dos dados pessoais são obrigatórios e os mesmos são enviados pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos, posteriormente, para a Polícia de Segurança Pública. 

7º DONATIVOS

a) O acesso ao Albergue é proporcionado pela Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos de forma gratuita num princípio de corresponsabilização e doação entre a Associação e os Peregrinos (acolhimento como ato de doação, e não como prestação de um serviço a título oneroso);

b) Contudo, de forma a prevalecer o espírito de solidariedade e de fraternidade inerente ao Caminho de Santiago e, desta forma, contribuir e colaborar com a manutenção das instalações para utilização futura de outros peregrinos, sugere-se a entrega de donativo voluntário pelos Peregrinos de forma a manter o funcionamento do Albergue economicamente sustentável;

c) Para o efeito indicado na alínea anterior, o donativo pode ser deixado na caixa de donativos existente nas proximidades da porta principal do Albergue, ou recorrendo a outras tipologias de envio de valores monetários (nomeadademente PayPal).

8º DEVERES E HORÁRIOS

a) O alojamento disponibilizado no Albergue Cidade de Barcelos tem a duração máxima de uma noite, salvo condições especiais a apresentar à Direção da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos;

b) O acesso ao Albergue Cidade de Barcelos é disponibilizado entre as 12h00 e as 21h00. Admite-se, contudo, o estabelecimento de outro horário em condições extraordinárias de funcionamento (nomeadamente em situação de pandemia);

c) Todos os Peregrinos são obrigados ao recolhimento e silêncio a partir das 23h00, no interior e no exterior do Albergue. A partir deste horário, deve-se evitar a emissão de qualquer tipo de ruído de forma a não perturbar os restantes Peregrinos e/ou a comunidade local;

d) Os Peregrinos deverão abandonar as instalações do Albergue Cidade de Barcelos até às 9h00, deixando as instalações do Albergue limpas e ordenadas, com o lixo depositado nos locais disponibilizados para o efeito (tendo especial atenção à promoção da reciclagem);

e) Os Peregrinos deverão cuidar das instalações com o máximo cuidado e sensatez e ter contenção nos consumos de água e energia;

f) Os Peregrinos são pessoalmente responsáveis por qualquer tipo de danos (pessoais e/ou patrimoniais) provocados a Hospitaleiros, outros Peregrinos e/ou ao Albergue Cidade de Barcelos, podendo ser cobrados e responsabilizados pelos mesmos;

g) Admitindo-se que, em situações de força maior, os Peregrinos possam recorrer ao Transporte de Mochilas para auxílio na sua Peregrinação, este serviço deve ser efetuado conforme o Regulamento em vigor da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos denominado "Transporte de Mochilas - Condições Gerais";

h) A sala de entrada do Albergue Cidade de Barcelos dispõe de videovigilância e as imagens captadas podem ser utilizadas para verificação do cumprimento do presente Regulamento.

9º PROIBIÇÕES

a) Não é admissível qualquer tipo de exclusão e/ou discriminação no interior do Albergue. Qualquer ato de discriminação e/ou ódio por parte de um Peregrino retira-lhe o direito de admissão;

b) Os Peregrinos devem respeitar todos os utilizadores do Albergue, proporcionando uma sã convivência (nomeadamente respeitando o sono e o descanso e normas sociais de convivência e higiene pessoal, assim como vestir e calçar adequadamente na circulação e permanência nas partes comuns);

c) É proibido fumar em qualquer parte das instalações do Albergue, incluindo o pátio exterior;

d) É proibido a posse e/ou o consumo de substâncias ilícitas em qualquer parte das instalações do Albergue, incluindo o pátio exterior;

e) É proibido o consumo de bebidas e/ou alimentos nos dormitórios (excepto água);

f) É proibido retirar e/ou mover o mobiliário do Albergue, nomeadamente transportar para o pátio colchões e/ou almofadas e/ou mover camas;

g) É proibida a utilização de equipamentos elétricos que possam sobrecarregar a rede elétrica do Albergue (ou qualquer outro tipo de utilização indevida), pondo em causa a segurança dos Peregrinos e das próprias instalações;

h) É proibida a entrada e permanência no Albergue de terceiros que não sejam elementos da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos, Hospitaleiros e/ou Peregrinos registados para esse dia ou, a título excecional, participantes em atividades pontuais realizadas no Albergue previamente autorizadas pela Associação.

10º SERVIÇOS E INSTALAÇÕES

a) O Albergue Cidade de Barcelos dispõe de uma cozinha para uso pelos Peregrinos. A cozinha deve ser utilizada de forma responsável. É obrigação de cada Peregrino deixar os utensílios, balcões e mesas limpos após utilização;

b) Os Peregrinos devem retirar todas as bebidas e alimentos da cozinha (incluindo frigorífico) com o check-out;

c) A Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos não é responsável nem controla bebidas e/ou alimentos que estejam no interior do Albergue. Neste sentido, é da responsabilidade de cada Peregrino a eventual utilização e consumo das mesmas, bem como as respetivas consequências;

d) O consumo de bebidas e/ou alimentos somente é autorizado na cozinha e no pátio exterior;

e) O Albergue Cidade de Barcelos dispõe de caixa de primeiros socorros, mas não de pessoal qualificado para os mesmos nem meio de transporte específico para qualquer tipo de emergência e/ou necessidade médica.

11º INCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

a) O incumprimento do presente Regulamento, bem como qualquer conduta que seja considerada perturbadora ao bom funcionamento do Albergue Cidade de Barcelos, obrigará a Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos, ou quem a represente, a solicitar o imediato abandono das instalações, exigir a responsabilização de eventuais danos e/ou, em último caso, comunicar à Polícia de Segurança Pública;

b) A decisão de expulsão referida no ponto anterior é da competência da Direção da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos, não precisa de ser fundamentada ou explicada, não sendo passível de recurso;

c) São exemplos de comportamentos inapropriados: qualquer tipo de ação de exclusão e/ou discriminação no interior do Albergue entre utilizadores; o furto, o dano intencional e/ou a negligência grave no cuidado e conservação das instalações e/ou materiais existentes no interior do Albergue Cidade de Barcelos (incluindo o pátio); a desobediência às indicações dadas pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos e/ou do Hospitaleiro que a represente; a manutenção de um comportamento inapropriado e contrário ao espírito jacobeu, que prejudique o bom ambiente e seja desrespeitoso para os outros utilizadores do Albergue; a utilização de qualquer tipo de objeto existente no interior do Albergue para outros fins do que os previstos.

12º RESPONSABILIDADE CIVIL

A Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos não se responsabiliza por qualquer dano pessoal e/ou patrimonial que eventualmente possa ocorrer no interior do Albergue (incluindo espaço exterior).

13º OMISSÕES

a) As omissões ao presente Regulamento são da responsabilidade da Direção da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos.

b) Todas as disposições expostas podem ser modificadas segundo eventuais necessidades e conveniências pontuais pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos, para um melhor funcionamento do Albergue e para a melhor promoção da Hospitalidade dos Peregrinos.

14º DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicação em www.alberguedebarcelos.com , permanecendo em vigor até à sua eventual modificação e/ou revogação expressa.

 

Aprovado em Assembleia-Geral Ordinária no dia 26 de junho de 2021 da

Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos