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Ser Hospitaleiro Voluntário no Albergue Cidade de Barcelos

Ser Hospitaleiro Voluntário no Albergue Cidade de Barcelos

O Albergue Cidade de Barcelos é um Albergue de Peregrinos que está disponível para acolher gratuitamente Peregrinos do Caminho Português de Santiago, ou qualquer outro itinerário de Peregrinação (aceita donativos livres e voluntários para suportar o seu projeto de Hospitalidade Jacobeia). O funcionamento do Albergue Cidade de Barcelos é assente em trabalho voluntário, nomeadamente como Hospitaleiro Voluntário. Ser Hospitaleiro Voluntário é uma outra forma de fazer o Caminho de Santiago mas, também, uma possibilidade de poder contribuir para a informação e o apoio aos Peregrinos que percorrem o Caminho Português de Santiago, promovendo, desta forma, a Peregrinação, o Caminho de Santiago e a Hospitalidade Jacobeia (e a Barcelense). 

Neste enquadramento, a Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos promove o seu programa de "Hospitaleiro Voluntário", possibilitando a que todo e qualquer Peregrino e/ou Hospitaleiro possa contribuir também, e voluntariamente, para o Caminho de Santiago, nomeadamente com a sua disponibilidade e presença no Albergue Cidade de Barcelos. Assim, quem pretender aceitar o convite de ser Hospitaleiro (periodicamente, enquadrado na sua disponibilidade pessoal) poderá solicitar à Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos a sua inscrição como Hospitaleiro Voluntário preenchendo o formulário disponível aqui .

Doar a nossa disponibilidade é um passo essencial para que possamos todos ter um... Bom Caminho!

Alguns testemunhos estão apresentados aqui.

 

Formulário de inscrição como Hospitaleiro Voluntário no Albergue Cidade de Barcelos

 

ALBERGUE CIDADE DE BARCELOS

(Normas de Admissão e Funcionamento - Programa de "Hospitaleiros Voluntários")

 

1º OBJETIVO

a) O objetivo do presente Regulamento é a definição de Normas de Admissão e Funcionamento relativas ao Programa de "Hospitaleiros Voluntários" do Albergue Cidade de Barcelos, sito na Rua Miguel Bombarda, n.º 36, União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro), concelho de Barcelos; 

b) Como Hospitaleiro Voluntário, no âmbito do presente Regulamento, considera-se aquele que, de forma voluntária e altruísta, assume a Hospitalidade do Albergue Cidade de Barcelos por, pelo menos, um dia, doando o seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, por uma causa e por um espírito de partilha em prol dos Peregrinos, do Caminho de Santiago e da Hospitalidade Jacobeia (e Barcelense);

2º DIREÇÃO

A Gestão do Albergue Cidade de Barcelos e dos seus Hospitaleiros Voluntários é da responsabilidade da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos (NIF: 509 947 409), com sede na Rua Miguel Bombarda, n.º 36, União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha (S. Martinho e S. Pedro), concelho de Barcelos. 

3º ADMISSÃO

a) A aprovação e admissão de Hospitaleiros Voluntários é da responsabilidade da Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos;

b) Qualquer Peregrino, associado ou não da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos, pode solicitar admissão a Hospitaleiro Voluntário à Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos preenchendo e submetendo um formulário de admissão disponível aqui . A submissão do formulário de inscrição deve ser feita com, pelo menos, uma semana de antecedência, relativamente ao período de voluntariado pretendido;

c) Previamente ao início do período de voluntariado, o Hospitaleiro Voluntário (após admissão) deverá disponibilizar à Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos os seus dados pessoais.

4º PERÍODO DE VOLUNTARIADO

Admitem-se dois períodos de permanência no Albergue Cidade de Barcelos como Hospitaleiro Voluntário:

a) Diário: os Hospitaleiros Voluntários permanecem no Albergue num único dia, sem pernoitar no mesmo, assumindo a "gestão" do Albergue nesse dia, em representação da Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos (leia-se acolhimento e informação de Peregrinos);

b) Semanal: os Hospitaleiros Voluntários permanecem no Albergue durante períodos de uma a duas semanas, pernoitando no mesmo, assumindo a "gestão" do Albergue durante esse período (leia-se acolhimento e informação de Peregrinos, e apoio às atividades de limpeza e manutenção), em representação da Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos;

5º REMUNERAÇÃO

Os Hospitaleiros Voluntários não recebem qualquer tipo de remuneração. Admite-se, contudo, que no caso de Hospitaleiros Voluntários por períodos de permanência "semanais", possam receber ajudas de custo, nomeadamente para refeições, a avaliar e definir pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos.

6º PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UM HOSPITALEIRO VOLUNTÁRIO

Um Hospitaleiro Voluntário deve ter, como princípios básicos:

a) Observar os recursos e condições oferecidas pelo Albergue Cidade de Barcelos, as necessidades e constrangimentos existentes, tanto do Albergue como dos Peregrinos, e adaptar-se a tudo isso;

b) Cuidar-se, conhecer as suas limitações, estabelecer períodos de descanso (tanto diários como semanais), tanto no interior como no exterior do Albergue (sem por em causa o normal funcionamento do Albergue) e ter bom senso;

b) Respeitar e fazer respeitar o Regulamento de Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Cidade de Barcelos que esteja em vigor, sabendo que este também lhe é aplicável;

c) Respeitar e fazer respeitar os horários de abertura (13h00) e encerramento (22h00) do Albergue;

d) Conhecer informações gerais (ou procurar conhecer, previamente à chegada ao Albergue) sobre a cidade de Barcelos (acesso à saúde, farmácias, restauração, supermercados e/ou pontos de interesse) e sobre o Caminho Português de Santiago (próxima etapa, por exemplo);

e) Verificar e recolher os dados pessoais dos Peregrinos acolhidos (possibilitando a comunicação dos mesmos às entidades competentes), e proteger os respetivos dados de terceiros;

f) Saber que a higiene é indispensável, especialmente num lugar com permanência de muitas pessoas e, por isso, zelar por ela. Pedir a colaboração dos Peregrinos para manter o Albergue limpo. No caso de Hospitaleiros Voluntários por períodos de permanência "semanais" estes são, também, responsáveis pela limpeza diária do Albergue, previamente à chegada dos Peregrinos (preferencialmente durante o período da manhã);

g) Não obrigar ou "forçar" a entrega de um donativo monetário por um Peregrino. O acolhimento no Albergue Cidade de Barcelos é gratuito, mas os Peregrinos deverão ser informados que todo o projeto de Hospitalidade do Albergue é sustentado, unicamente, no trabalho voluntário e nos donativos recebidos. A eventual entrega de um donativo por um Peregrino deve ser feita pelo próprio, diretamente na caixa de donativos do Albergue e/ou por outros meios de envio de valores monetários (PayPal, por exemplo);

h) Um Hospitaleiro Voluntário acolhe, com fraternidade, Peregrinos. Não os "recebe" nem "presta um serviço oneroso". Um Hospitaleiro Voluntário acolhe todo e qualquer Peregrino que solicite apoio no Albergue Cidade de Barcelos, sem distinções ou restrições. Não se admite qualquer tipo de ação de ódio e/ou discriminação no interior do Albergue Cidade de Barcelos;

i) A Hospitalidade não deve ser sobrecarregada com "Regras e Regulamentos" que restringem o próprio conceito de Hospitalidade, mas todos os utilizadores do Albergue devem ter acesso fácil e rápido às mesmas;

j) Um Hospitaleiro assenta a sua ação: em boas-vindas fraternas; num serviço altruísta e gratuito, sem esperar nada em tro­ca; no apoio e acompanhamento em geral (tanto informativo como espiritual).

7º RESPONSABILIDADE CIVIL

A Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos NÃO se responsabiliza por qualquer dano pessoal e/ou patrimonial (nomeadamente furto e/ou acidente, entre outros) que eventualmente possa ocorrer no interior do Albergue, incluindo a um Hospitaleiro Voluntário.

8º OMISSÕES

a) As omissões ao presente Regulamento são da responsabilidade da Direção da Associação ACB – Albergue Cidade de Barcelos;

b) Todas as disposições expostas podem ser modificadas segundo eventuais necessidades e conveniências pontuais pela Direção da Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos, para um melhor funcionamento do Albergue e para a melhor promoção da Hospitalidade dos Peregrinos e do Caminho Português de Santiago.

9º DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicação em www.alberguedebarcelos.com até à sua eventual modificação e/ou revogação expressa.

 

Revisto em Assembleia-Geral Ordinária no dia 29 de outubro de 2022 da

Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos