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O Caminho de Santiago na Revisão do PDM de Barcelos

O Caminho de Santiago na Revisão do PDM de Barcelos

A Câmara Municipal de Barcelos deu início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) em julho do corrente ano, revisão essa que deverá estar concluída durante 2020. Entre os dias 7 e 25 de outubro de 2019 decorreu o período de participação pública, que previa a formulação de sugestões e/ou apresentação de informações que pudessem ser relevantes para o processo de revisão em curso. Nesse sentido, a Associação ACB - Albergue Cidade de Barcelos deu nota de algumas considerações que considera relevantes no âmbito do processo de Revisão do PDM ao que ao Caminho de Santiago diz respeito.

A análise do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Município de Barcelos (2015) permite constatar que o "Caminho de Santiago" é integrado no "Artigo 24.º - Bens Imóveis Não Classificados", de acordo com a alínea a) do n.º 3 do referido Artigo:

"O Caminho de Santiago o qual constitui um percurso linear que se desenvolve de Sul a Norte do concelho, atravessando espaços agrícolas, florestais e urbanos, de reconhecida importância turística, histórica e cultural, que se pretende salvaguardar e valorizar como património cultural."

Continuando, no ponto iv) da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo:

"Todas as intervenções em espaço público ou privado, ao longo do percurso do Caminho de Santiago, numa faixa de 100 m para cada um dos lados, rege-se pelas disposições contidas no Artigo 26.º"

Ora, o Artigo 26.º (Núcleos Tradicionais) classifica o Caminho de Santiago como bem identitário das freguesias do concelho, que se pretende conservar e requalificar, mantendo-se total ou parcialmente, as caraterísticas morfológicas originais com significado histórico e arquitectónico representativo e que revelam potencial de valor cultural, turístico e ambiental. É referido, claramente, que o Caminho de Santiago fica sujeito a um regime de proteção que implica a preservação dos aspetos dominantes da sua imagem, nomeadamente, das suas caraterísticas morfológicas, incluíndo perfil viário, tipologia do edificado, muros e materiais, devendo-se privilegiar o uso do granito como material a adotar na pavimentação e na construção de muros (preservando-se a calçada à portuguesa quando existente).

Consideramos que, de facto, a atual versão do Regulamento prevê, identifica e protege o Caminho de Santiago enquadrando-o de forma correta nas operações a efetuar no âmbito do Plano Diretor Municipal. Contudo, alguns exemplos concretos (nomeadamente a recente pavimentação em asfalto do Caminho de Santiago em Lijó - ver "Os Pontos Negros no Caminho Português de Santiago") fazem crer que os instrumentos de proteção podem não estar a ser considerados nas situações em que são claramente aplicáveis.

A Planta de Ordenamento II incluída no Plano Diretor Municipal na versão em vigor é a que identifica o(s) itinerário(s) do Caminho de Santiago em Barcelos. Ressalvamos, contudo, que o itinerário indicado como "Caminho de Santiago" deveria ser coerente com a ratificação do itinerário do Caminho de Santiago no concelho de Barcelos efetuada em Reunião de Câmara em março de 2014. Ressalvam-se, contudo, algumas alterações efetuadas posteriormente à ratificação do itinerário que criam a necessidade de atualizar a referida ratificação. Neste sentido, somos da opinião que é de especial relevância que a atual versão do PDM seja revista de forma a:
- incluir a Variante da Franqueira;
- alterar o itinerário em Pereira (alteração posterior a março de 2014 criando a necessidade, consequentemente, de revisão da ratificação do itinerário atualmente em vigor);


- alterar a Variante de Abade de Neiva, nomeadamente nas proximidades de acesso ao IPCA (passagem pela circular urbana);


- alterar o itinerário em Vila Boa (na chegada a Lijó), pela construção de passagem sob a linha férrea;


- alterar o itinerário na freguesia de Aborim, fazendo-o passar pela Igreja (e não pela estação de Caminhos de Ferro);


- adicionar à ratificação do itinerário do Caminho de Santiago o denominado "Caminho da Rainha" (consta no PDM de Barcelos, mas o seu itinerário não foi ratificado).

Adicionalmente, a ratificação dos itinerários do Caminho de Santiago (diga-se atualização da ratificação efetuada em março de 2014) e o PDM do Município de Barcelos deverão prever, e somente após a validação técnica e histórica dos respetivos itinerários: o itinerário em Barqueiros (ligação entre S. Pedro de Rates e Fonte Boa); o itinerário entre Cambeses, Areias de Vilar e Ponte de Anhel.

Para que tenhamos, nós e as gerações futuras, um Bom Caminho!